Religiões de matriz afro e a laicidade do Estado

 21 DE ABRIL DE 2021 POR EDUARDO ARAGÃO

Olá, pessoal? Espero que estejam todos bem, pois nesse tópico iremos tratar sobre um tema bem recorrente no âmbito jurídico. Vocês com certeza em algum momento já ouviram falar sobre Estado laico, a pergunta é: Vocês sabem o que significa a Laicidade do estado?

A Laicidade do Estado se dá, quando o Estado não permite a influência de correntes religiosas em assuntos que são de competência estatal, nem atribui privilégios de uma ou mais religiões sobre as demais como prevê no Art. 19, inciso I da nossa Cosntituição de 1988.

Assim como é previsto no Art. 5°, inciso VI da CF/88, O Estado também deve garantir e proteger a liberdade religiosa de cada cidadão, evitando que grupos religiosos exerçam interferência em questões políticas. Significa dizer que a falta de uma crença é tratada da mesma forma que o culto de diversos tipos de crença.

Vamos analisar alguns fatos para poder entender como esse princípio se encontra fragilizado no Brasil. Segundo pesquisa realizada pela ACN (AID TO THE CHURCH IN NEED), cerca de 41,5% a 63,3% de devotos de religião afro como umbanda ou candomblé são vítimas de intolerância religiosa verbal ou física, ainda que somente 0,30% da população brasileira seja afro religioso.

A população brasileira é majoritariamente cristã (87%), sendo sua maior parte católico-romana (64,4%), essa explicação dentro de um contexto histórico social se baseia na nossa colonização e a construção histórico social com a influência dos portugueses., assim como na utilização de símbolos que remetem ao cristianismo e suas vertentes.  Mas aí eu te pergunto: Por que ainda as religiões de matriz africana são tão marginalizadas no Brasil?

É uma resposta muito simples, durante toda a colonização brasileira todas as demais religiões, seja a dos negros que ali fora brutalmente escravizado ou até mesmo dos próprios indígenas que aqui já habitavam, sendo impedidos de praticarem seus credos por questões étnicas e raciais. Assim criando a cultura de superioridade e violência frente as religiões africanas.

Mas se o Brasil não tem Religião oficial e se diz laico, por que na cédula oficial da nação e na sede do STF, que é a cúpula de poder do Judiciário – assim como em diversos outros órgãos públicos – existe saudação e símbolos que fazem referência ao Deus cristão?

 

 

Assim como no preâmbulo da nossa Constituição Federal de 1988 existe um trecho que fala sobre “proteção de Deus”, no que remete ao Deus cristão. Muitas correntes doutrinarias se apoiam na ideologia que essa postura adotada pela União, só fere diretamente o Direito dos politeístas ou ateus.

Mas como diria Martin Luther King Jr. “A injustiça em um lugar qualquer, é uma ameaça a justiça em qualquer lugar”. Dito isso, se o Estado é Laico e não pode favorecer ou desfavorecer qualquer religião, mas de certa forma adota símbolos religiosos, de maneira evidente, agrega uma ideia de segregação e superioridade sobre as demais religiões na qual se opõem a aquela determinada religião. Conclui-se então, que se de alguma forma há uma inferiorização por parte do estado de um credo minoritário, abre-se então as brechas para a intolerância e as lesões dos direitos de liberdade religiosa destas classes.

 

Sobre o autor José Eduardo:

Há diversos motivos que me instigam a ser um redator dessa plataforma, assim como refleti bastante sobre tal decisão. Visando o início da minha carreira jurídica, o networking que posso criar e a possibilidade de que de alguma forma eu possa promover a reflexão e passar adiante o conhecimento jurídico que adquiri até então, é muito confortante ter em mãos uma oportunidade como essa. O conceito de Direito é bastante defasado pelas pessoas, principalmente as leigas, além da ideia de justiça que é extremante abstrata e alienada ao senso comum. É de extrema importância promover o debate a respeito de assuntos delicados, de maneira pacífica e socioeducativa. São diversas pontas soltas que devem ser norteadas e vi essa oportunidade como uma forma de introduzir e nortear essas reflexões no início da minha carreira profissional e acadêmica.