Reincidência X maus antecedentes e aplicação do Leading Case: RE 593818 do STF
24 DE SETEMBRO POR NAYARA GONZAGA
Sou Nayara Gonzaga OAB/SE 6707
E desejo clarear alguns pontos, no que concerne ao conteúdo jurídico, relacionados aos Exame de Ordem.
Prazo quinquenal de prescrição
Em se tratando de Processo Penal é interessante estarmos atentos para questões atuais.
Recentemente, em 28 de agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal, por maioria apreciando o tema de repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: "Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal" nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli (Presidente), em sessão Virtual de 7.8.2020 a 17.8.2020.
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Maus antecedentes
Em outras palavras:
É possível considerar penas extintas como maus antecedentes.!!!!
O STF decidiu que é da competência discricionária do Juiz(a) considerar os maus antecedentes no momento da fixação da pena-base, e não se pode retirar do Julgador a possibilidade de aferir informações sobre a vida pregressa do agente, em observância aos princípios constitucionais da isonomia e da individualização da pena.
Mas então, qual a diferença entre Maus Antecedentes e Reincidência e de que forma isso influenciará no cálculo da Pena?!
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Esse tema será abordado na próxima oportunidade!
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Sobre a autora Nayara Gonzaga
Nayara Gonzaga é mestre em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Advogada Criminalista, Professora de Processo Penal e Coordenadora do Curso de Direito do Grupo Cogna.
*Ser redatora do Desperte é ser defensora de direitos. É estar para o direito em si. É levar o direito àqueles que necessitam e buscam por compreensão imediata. Ser redatora do Desperte é trazer conteúdo para além da técnica, é colaborar para o crescimento profissional e pessoal daqueles que acreditam que não podem devido à rotina complicada. Por fim, é despertar mais estudantes para esse mundo de possibilidades e sucessos.