Os Princípios da Administração Pública e o Uso da Máquina para Fins Privados

07 DE JANEIRO DE 2020 VITÓRIA ANDRADE

Olá meu querido leitor do Desperte, no texto de hoje trago certa crítica sobre os atos da administração pública em geral, um tema bem propício para este inicio de ano, visto que muitos municípios possuem novos gestores e gestoras em razão da eleição do último ano, sendo este uma vitória do processo democrático.

A administração pública na figura das pessoas de direito público direto, como exemplo, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, por meio de seus gestores e demais atores públicos devem, de acordo com as legislações, buscar a supremacia do interesse público e é sobre isso que quero falar no Blog desse mês: Os princípios constitucionais e o uso da máquina pública com interesse privado.

A Constituição em seu art. 37 elenca cinco principais princípios da administração pública, sendo estes:

A legalidade: Tudo deve ser feito conforme a Lei e atos normativos.

Impessoalidade: O gestor não é o dono do município, ele apenas recebeu a função de administrar, não deve colocar a sua marca, pois não o pertence.

Moralidade: Como em todo o direito, e com a administração pública não poderia ser diferente, os atos devem ser revestidos de boa-fé, de forma que se alcance a tão sonhada moralidade nos atos públicos.

Publicidade: Os atos devem ser públicos e acessíveis a todos.

Eficiência: A administração pública deve planejar e agir de forma que os seus objetivos devem ser cumpridos da forma mais eficiente possível, lembre-se que aqui não diz respeito a ser mais rápido, e sim, mais eficiente, há políticas públicas que podem demorar mais de um mandado para cumprir sua eficiência, por isso, a importância de entender que a administração pública não são seus gestores, é a PESSOA PÚBLICA.

 

Fonte: pexels

 

Dessa forma, é claro que a máquina pública não deve ser usada para interesses próprios tais como enriquecimento, vinganças pessoais, ou tentar, devido a sua influência, se imiscuir da lei, nem um gestor deve tentar prejudicar o outro, pois nessa conta, infelizmente, quem sempre perde, é o povo.

Os princípios da administração pública permite que pessoas com pensamentos distintos, ocupem os seus lugares adquiridos por eles por direito, tais como os cargos públicos.

Não podemos, como cidadãos, permitir que a prefeitura ou até mesmo o palácio do planalto sejam usados para interesses pessoais, em uma ANÁLISE JURÍDICA, conforme as recentes manchetes de jornais, da mesma forma que o presidente não deve interferir nas investigações de seus filhos pela Justiça Federal, um prefeito que perdeu o pleito não pode deixar de pagar aos seus servidores o salário devido, ou retirar o dinheiro das contas públicas sem finalidade legal.  

Nós, como cidadãos, não podemos deixar que nosso voto continue perpetuando injustiças, muitos prefeitos, prefeitas e vereadores começaram o seu mandato ou foram reeleitos neste ano, por isso, é seu dever analisar suas atuações, sem paixões pessoais, e verificar se eles estão agindo de acordo com os princípios da administração pública.

A mudança está em suas mãos.

Um beijo grande...

E aproveitando que é meu primeiro texto do ano, um feliz 2021.