O STF e o IPVA: será este o fim da guerra fiscal?
03 DE SETEMBRO DE 2020 VITÓRIA ANDRADE
Veículos Automotores
Hoje, nós iremos falar de um imposto que faz (ou deveria fazer) parte da realidade de todos aqueles que são proprietários de veículos automotores: o IPVA, imposto previsto no art.155 III da CRFB/88 que é de competência dos estados e estes, possuem capacidade legislativa plena (art.24 §3°da CRFB/88) pela ausência de uma Lei Complementar para reger as disposições gerais da exação.
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Guerra Fiscal
Por muitos anos, o referido imposto tornou-se objeto de guerra fiscal entre os estados da federação, em razão das pessoas residirem em um estado e registrarem o veículo em outro em virtude do menor valor cobrado da exação, entretanto, pode haver mudança neste cenário a partir deste ano, graças ao recente entendimento do STF em Repercussão Geral n° 708 no RE 1016605 de relatoria do Min. Marco Aurélio em um apertado placar de 6x5.
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Decisão do STF
A decisão firma o entendimento que o veículo deve ser registrado no domicílio do proprietário que, por conseguinte, levará ao pagamento do IPVA neste mesmo estado da federação, a decisão do Supremo é considerada a mais correta, tendo em vista que a arrecadação do imposto beneficiará o estado em que o proprietário faz uso de veículo, por isso, já sabe... nada de correr pro estado vizinho... o IPVA deve ser pago no domicílio do proprietário do bem.
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Sobre a autora Vitória Andrade
Vitória Andrade é estudante de Direito e completamente apaixonada por essa ciência maravilhosa e não perfeita, amo música e leitura, em constante construção e desconstrução
*Eu sou apaixonada por Direito e igualmente sobre falar de direito, o desperte é reconhecido por sua seriedade e afinco em apresentar as novas teses jurídicas, quero fazer parte desse time e aprender, além de poder ajudar outras pessoas a fazerem o mesmo.