O afeto e o direito de família

03 DE DEZEMBRO DE 2020 VITÓRIA ANDRADE

 

Um dos melhores meses do ano chegou... Dezembro... Nele comemora-se o Natal, uma das festas mais esperadas, para os cristãos o momento de comemorar o nascimento de Jesus e reunir a família, para aqueles que não acreditam dessa forma, é uma oportunidade de estar perto dos seus parentes e receber aquele carinho familiar.

Fonte: tenor

 

Talvez esse ano muitas famílias não estarão reunidas em razão do COVID-19, mas este momento pandêmico nos ensinou que podemos estar perto mesmo longe através dos meios tecnológicos, de qualquer forma, dezembro lembra natal, que lembra família e família nos lembra AFETO.

É certo que, por vezes, esse elemento essencial da convivência familiar não está presente nas relações que haveriam de ter, e é neste momento que entra o direito.

O afeto, apesar de não ser um instituto novo presente no direito de família, começou a ganhar maior relevância no cenário jurídico nacional a partir de decisões recentes dos tribunais brasileiros que condenavam pais a pagar indenização aos seus filhos por abandono afetivo, ou mesmo o direito de padrastos e madrastas a acrescentar o seu nome nas certidões dos seus enteados, sendo chamados de pai ou mãe afetiva.

Tema extremamente importante para os profissionais de direito, e ainda muito mais para aqueles que estão prestes a se formar, tendo em vista que o tema está em voga e já é alvo de muitas pesquisas.

 

Cristiano Chaves e Conrado Paulino[1] conceituaram o afeto como um postulado aplicativo das normas, mas afinal o que seria isso? Conforme os mesmos autores são deveres estruturantes a serem seguidos pelo jurista para a aplicação efetiva acerca de um tema, ou seja, o afeto é a base para diversas decisões no direito de família, sendo este crucial em diversas produções jurisdicionais.

 

Fonte: tenor

 

É certo que o afeto ganhou maior reconhecimento como instituto jurídico após a constituição de 1988, e apesar de ignorado pelo código civil de 2002 que, apesar do avanço ainda continuou com seu caráter patrimonialista devido a sua formação em meados da década de 70, ganhou visibilidade da doutrina e jurisprudência brasileira.

Diante disso, vemos a importância do afeto, ela é coisa de família e de direito.

Neste fim de ano exercite o seu dever e seu direito de afeto seja pessoalmente ou virtualmente.

Boas festas.

 

[1] CHAVES, Cristiano, CONRADO, Paulino da Rosa. Teoria Geral do Afeto. Juspodvm, Salvador, 2020.