Festas de Fim de Ano: E o Direito à Convivência?

09 DE SETEMBRO DE 2020 POR CARLOS AUGUSTO

Oi, oi, gente!

Fim de ano chegando, noite de natal e fim de festa de ano... Muitos eventos ocorrerão neste mês de dezembro, todavia de uma maneira diferenciada em razão do covid-19. E aí? Já pensou como realizará as confraternizações? Já preparou a plataforma digital para reunir toda sua galera?

Com a ocorrência da pandemia do covid-19 e a necessidade de isolamento social (mesmo muitas pessoas não respeitando mais, não é verdade?!), tornou-se necessário repensar em como realizar os festejos de fim de ano, sendo o uso de plataformas digitais uma possibilidade para evitar estas aglomerações.

Fonte: tenor

 

No decorrer deste ano, muitos casais acabaram se divorciando (aumentou o pedido de divórcios, você sabia?!) e outros acabaram dissolvendo a união estável existente, assim foi necessário decidir com qual cônjuge/companheiro os filhos ficariam e quem teria o direito de convivência para com os filhos, sendo que, em grande parte das situações, mães exercem a guarda, enquanto os pais exercem o direito de convivência.

Com isso, torna-se necessário saber: com qual genitor o filho passará as festas de natal e ano novo? No decorrer do processo judicial, na maioria das vezes, os litigantes já decidem essas situações, assim, usualmente, utilizam da alternância, ou seja, o filho fica o natal com um genitor e o ano novo com o outro para que seja respeitada a guarda e o direito de convivência.

Fonte: tenor

 

Todavia, caso não tenha sido acordado antes, o diálogo é a solução, indubitavelmente, para a resolução de grande partes dos conflitos, devendo ser este o primeiro passo a ser realizado pelos pais da criança e do adolescente para que, dessa forma, consigam respeitar o melhor interesse deles com base no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente.

Como o risco de contaminação do covid-19 é existente, torna-se necessário refletir: será que é melhor para a criança e adolescente colocá-la em risco? Será que seria mais prudente deixar o filho passar as duas datas comemorativas com apenas um genitor e diminuir a probabilidade de contaminação? Será que seria mais correto utilizar de plataformas digitais para ficar um tempo com o pequenino?

Muitas são as indagações existentes nestas situações, mas o necessário é ouvir o outro, refletir acerca da própria realidade e riscos para que ninguém seja infectado com o covid-19. Então, fica ligado e ligada: em tempos de pandemia, é aconselhável que os pais conversem, analisem os riscos e decidam sobre com quem o filho passará as festas, respeitando o melhor interesse da criança e do adolescente.

Um abraço virtual, pessoal, e um feliz natal e ano novo para você e tua família (antecipado, eu sei haha).

Até o próximo post!

Fonte: tenor