Divórcio e guarda compartilhada.
29 DE OUTUBRO DE 2020 POR PAULA SANTOS
Oi, oi, pessoal. Tudo bem com vocês? Vamos falar um pouquinho sobre um tema extremamente importante e tão presente em nossas vidas: divórcio e guarda compartilhada.
Com quem ficará a guarda?
Ao se falar em divórcio entre casais que possuem filhos, logo surge a dúvida: com quem ficará a guarda? O “Princípio do melhor interesse do menor” ou “Princípio do superior interesse da criança” é considerado um norte para as decisões que visam à proteção da criança e adolescente, resguardando e respeitando seus direitos, pois determinadas decisões irão interferir em sua vida. Tal princípio leva os tribunais a indicar a guarda conjunta/compartilhada como o melhor caminho, tendo em vista que ambos os genitores poderão decidir sobre a educação, convivência, desenvolvimento e evolução do filho juntos, gerando uma representação da manutenção dos laços afetivos e familiares entre as partes.
Fonte:freepik
Guarda
A separação do casal não desfaz a parentalidade e, portanto, os pais devem agir em harmonia para criar e educar os filhos de forma saudável, independentemente se esses ainda vivem ou não em uma relação conjugal. A guarda ideal é aquela que possui a finalidade de preservar a integridade física e psíquica de crianças e adolescentes para que possam se desenvolver de forma completa e saudável, servindo a proteção integral, como dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) e o art.1584, §2° do CC/02 que institui, sempre que possível, a guarda compartilhada
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Espero que você tenha entendido um pouquinho mais sobre a guarda compartilhada, sua importância para o desenvolvimento saudável da criança, do adolescente e também para a manutenção dos direitos, deveres e dos laços afetivos. Até a próxima.
Paula Santos
*Para ajudar, adquirir e compartilhar conhecimentos jurídicos.