Dignidade da pessoa humana e direitos Lgbtqi+

 17 DE MAIO DE 2021 POR EDUARDO ARAGÃO

Olá, pessoal, tudo bem com vocês? Estão cumprindo o isolamento social e usando máscara e álcool em gel frequentemente? Espero que sim.

No texto atual, iremos abordar um tema muito importante e recorrente no cotidiano social e nas discussões jurídicas da atualidade. Mas tenho uma pergunta muito essencial para podermos introduzir nosso texto: Vocês conhecem ou já ouviram falar sobre a rebelião de Stonewall?

Nas décadas de 1950 e 1960, os homossexuais estadunidenses enfrentavam um sistema jurídico anti-homossexual bastante opressor para com a comunidade, ocorriam diversas perseguições a indivíduos que se mostrassem publicamente gays ou lésbicas e a partir do momento que essa perseguição veio a adentrar aos bares gays da época, os gatilhos de combate ao preconceito contra a comunidade LGBT emergiram, consequentemente os movimentos ativistas por identidade de gênero, sexo e raça.

Bom, em 28 de junho de 1969, no bar Stonewall inn, localizado no bairro Greenwich Village, em Manhattan, na cidade de Nova York ocorreram uma série de manifestações violentas e espontâneas de membros da comunidade LGBT contra a invasão da polícia no dito bar, em resposta a ações de perseguição e violência nessas abordagens policiais aos frequentadores destes espaços e assim propiciou espaço para que viesse ocorrer a famosa Rebelião de Stonewall. As marchas de combate a homofobia/transfobia, dia do orgulho gay, paradas LGBTQI+, todos estes citados tiveram como base esse marco histórico para comunidade.

 A palavra “homofobia” surgiu na década de 1960, deriva do grego e significa “medo ou terror de iguais”. Entende-se por homofobia a discriminação (e demais violências daí decorrentes) contra pessoas em função de sua orientação sexual e/ ou identidade de gênero. Pessoas homofóbicas sentem grande desconforto e intolerância quando pensam em homossexualidade. Motivada pelo preconceito, a homofobia pode levar a violência física, institucional, psicológica e sexual contra gays, lésbicas, bissexuais, travestis ou transexuais.

O dia 17 de maio é muito representativo para a população Lésbica, Gay, Bissexual, Travesti, Transexual e Transgênero (LGBT), pois nesse mesmo dia no ano de 1990 era retirado da lista de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS) o homossexualismo. É também por esse motivo que hoje usamos apenas o termo homossexualidade para nos referir a nossa sexualidade.

A Constituição Federal de 1988 em seu art. 5° Caput do artigo, garante que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”. Em 2019, um Relatório divulgado pelo Grupo Gay da Bahia informa que 329 LGBT+ (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) tiveram morte violenta no Brasil, vítimas da homofobia. Foram 297 homicídios e 32 suicídios. Isso equivale a 1 morte a cada 26 horas.  Diante de tantas mortes de pessoas vítimas da homofobia, como se posiciona o Estado?

No dia 13 de junho de 2019, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n.º 26 (ADO N.º 26/DF), o Supremo Tribunal fixou tese criminalizando as condutas de homofobia e transfobia. Segundo o Supremo, que até que o Poder Legislativo aprovasse uma lei, até hoje inexistente, que criminalizasse a homofobia e a transfobia, as condutas preconceituosas relacionadas à orientação sexual seriam enquadradas na lei de racismo. Postura tomada – mesmo que de maneira equivocada dando brecha a omissão do congresso nacional – pelo STF com intuito de amparar a comunidade LGBTQI+, vítimas de homofobia no decorrer de seus cotidianos, que em grande maioria, tiveram suas vidas ceifadas por estes atos, hoje tipificados como crime.

Esse foi de longe, o Direito mais importante, conquistado pela classe LGBTQI+, não excluindo também o Direito, concedido pelo STF, da adoção de crianças por casais homoafetivos, como também a remoção da restrição da doação de sangue por indivíduos homossexuais.

É notório que já conquistamos muito apesar das inúmeras vítimas da homofobia. Conquistamos direitos, nossa voz e simplesmente a possibilidade de lutar e ir às ruas demonstrar a vontade de querer viver mais e de forma digna em seu viés mínimo. Sabemos que a luta está longe de acabar, o Desgoverno é totalmente prejudicial para conquista e promoção de mais Direitos igualitários, e com isso abrem-se as brechas remanescentes para toda prática da homofobia, que mesmo tipificada como crime, não tem sua influência social válida.

 Devemos deixar claro que o Direito do outro termina, onde começa o nosso, que também temos direito a amar e viver, constituir família e ter uma vida digna, que devemos ter orgulho de quem somos e sermos amparados pelo Estado quando necessário. Toda forma de amor é válida e precisa ser valorizada.

Amar também é um ato de protesto, e como diria o saudoso Paulo Gustavo “Diga o quanto você ama a quem você ama. Mas não fica só na declaração, gente. Ame na prática, na ação. Amar é ação. Amar é arte. Muito amor, gente!”