Adolescente e identidade de gênero: a ausência da tríplice proteção

 13 DE JANEIRO DE 2021 POR CARLOS AUGUSTO

Oi, oi, genteeee

Mais um ano iniciando e envio energias positivas para todos vocês, mas as notícias continuam um tanto quanto tristes, infelizmente, mas esperemos por dias melhores.

Estava pensando sobre o que falar no texto deste mês para o blog e me deparei com uma notícia no instagram que me deixou muito triste: uma adolescente trans assassinada no estado do Ceará!!

O caso, basicamente, foi o seguinte: a jovem passava por um processo de transição de gênero e foi espancada até a morte por meio de pauladas e socos por um adolescente de 17 anos que alegou ter realizado um programa sexual com a vítima, mas não concordou com o valor e assassinou-a.

O Estatuto da Criança e Adolescente prevê que toda e qualquer criança e adolescente têm direito a liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoa humana e são sujeitos de direitos, estando em processo de desenvolvimento, devendo ser garantida a promoção deste desenvolvimento. Ou seja, a adolescente trans tinha total direito para realizar a sua transição de gênero e deveria sua identidade de gênero ser respeitada e protegida pelo Estado, sociedade e família, mas, infelizmente, todos falharam.

Esta tríplice proteção e efetivação também falhou pelo fato de não promover educação, saúde, assistencialismo, liberdade e igualdade para a adolescente trans, uma vez que ela realizava programas sexuais e não tinha a proteção devida. Desta feita, percebe-se que o Estado, a família e a sociedade falhou demasiadamente com a adolescente em não efetivar todos estes direitos, tendo ela se submetido a realização destes atos e, cabe ressaltar que, muitas pessoas trans acabam procurando esta saída por que não conseguem emprego no trabalho formal.

Por outro lado, o adolescente que assassinou a vítima ainda cometeu um ato infracional equiparado ao crime de transfobia, reconhecido por meio da ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 26 e MI (Mandado de Injunção) 4733. Deste modo, o adolescente infrator cometeu um ato infracional e poderá ser aplicada uma das medidas socioeducativas, a exemplo da internação em estabelecimento educacional. E, ainda, cabe lembrar que o Brasil é o país que mais mata LGBTQIA+ em todo o mundo.

Então, fiquem ligados e ligados: em situações envolvendo crianças e adolescentes LGBTQIA+, respeite as diferenças e, em caso de presenciar situações de ameaça ou violência para estes grupos vulneráveis, denuncie ao Conselho Tutelar ou delegacia de polícia para ser tomadas as medidas cabíveis com o fim de evitar mais uma ameaça, violência ou até mesmo a morte.

Um abraço e respeite a diversidade!!