Ação de declaração de inexistência de débito – lições preliminares

17 DE DEZEMBRO DE 2020 POR JOÃO PAULO

 

Olá pessoal. Hoje vamos conversar um pouco sobre ação de declaração de inexistência de débito. Será que vocês a estudaram na faculdade? Se sim, vai ser uma excelente oportunidade para fazer uma revisão. Se não, venha comigo conhecê-la.

A ação de declaração de inexistência de débito é aquela que objetiva o alcance de provimento jurisdicional que afirme a inexistência de dívida do autor para com o réu e todos os efeitos desta declaração judicial decorrentes.

Fonte: tenor

 

O débito pelo se busca declarar a inexistência pode ser civil, administrativo, tributário, trabalhista etc.

Assim, é que a ação em comento é bastante útil para esclarecer quaisquer obscuridades acerca de uma dívida que alguém, supostamente, tenha para com outrem. Neste contexto, podem ser vislumbrados alguns exemplos da aludida actio, como os seguintes:

1. Ação declaratória de inexistência de débito oriundo de débito oriundo de taxa condominial (ordinária ou extraordinária);

2. Ação declaratória de inexistência de débito oriundo de multa de trânsito;

3. Ação declaratória de inexistência de débito oriundo de horas extras trabalhistas;

4. Ação declaratória de inexistência de débito tributário oriundo de imposto de renda etc.

Importante ressaltar ainda que a pretensão veiculada na ação declaratória não se sujeita à prescrição ou decadência, bem como que o comprovante de pagamento da dívida que se busca declarar a inexistência é documento essencial para o sucesso da demanda veiculação no respectivo processo.

Assim, indubitavelmente, vê-se a importância dessa ação, haja vista que evitará o surgimento de um número plural de lides que envolvam cobrança, indevida, possíveis recursos, cumprimentos de sentenças etc que haverão de ter um resultado inútil diante da demonstração de quitação do débito cobrado.

Fonte: tenor

 

Eis aí a importância da ação de declaração de inexistência de débito, notável instrumento preventivo de lides.

Gostou do conteúdo? Então salve e utilize-o nos estudos. Até a próxima, pessoal.