A proteção de dados de crianças e adolescentes durante a pandemia
11 DE NOVEMBRO DE 2020 POR CARLOS AUGUSTO
Oi, oi, gente! Como vocês estão?
Desde o início do mês de março estamos vivendo uma pandemia que mudou de maneira drástica diversos setores da sociedade. A educação, sem dúvidas, foi uma delas. E aí: como ficou a sua faculdade? Como ficou a escola do seu filho ou filha?
Estudo online
Então, grande parte das instituições escolares adotaram a modalidade online para dar seguimento ao ano letivo, embora muitos não tenham acesso à internet enquanto outros estão sem estudar desde março. Levando em consideração que muitas crianças e adolescentes tem passado muito tempo em computadores para assistir as aulas, como fica a privacidade destes grupos?
Ao baixar um aplicativo no celular ou no computador, é necessário o aceite dos termos para uso, o que muitas vezes termina por relativizar uma série de direitos, a exemplo do direito à privacidade. Desta forma, podem surgir algumas consequências por causa de tal uso à crianças e adolescentes, como, por exemplo: invasão ou tratamento inadequado dos dados (nome, endereço, imagens, falas...), bem como a distribuição das imagens, comentários e posicionamentos dos estudantes durante as aulas.
Fonte: tenor
Proteção de dados de crianças e adolescentes
A Proteção de dados de crianças e adolescentes está prevista em diversos regramentos, sendo eles: Constituição Federal; Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet. A Lei Geral de Proteção de Dados, que já está em vigor no Brasil, prevê em seu artigo 14 a necessidade do princípio do melhor interesse da criança e adolescente em que é imprescindível o consentimento de um dos pais ou responsável no tocante ao tratamento de dados pessoais.
Toda escola tem, em razão da tecnologia, uma base de dados dos discentes, devendo a gestão dessa informação ser realizada de forma demasiadamente cuidadosa para a proteção destas informações pessoais. Assim, as instituições escolares que usam trocas de mensagem e material didático online devem ter bastante atenção para a devida segurança das informações. E aí: sua escola têm usado esses mecanismos tecnológicos?
Fonte: tenor
Mas, Carlos, esses dados se encaixam em fotos e vídeos? Sim, com certeza! A escola, mesmo tendo fotos e vídeos de seus alunos, não pode publicá-los sem a devida autorização em respeito à privacidade e a proteção das informações dos estudantes. Assim sendo, a legislação brasileira vigente já prevê que as instituições públicas e privadas devem adotar mecanismos para proteger os dados de seus discentes, sob possibilidade de ser punidas nas esferas civil, administrativa e até mesmo criminal.
Por fim, torna-se de suma importância a devida análise da proteção de dados das crianças e adolescentes no momento que algum aplicativo/programa é baixado ou até comprado para uma educação adequada. Desta feita, a tecnologia a ser utilizada deve ser discutida por toda a comunidade escolar para levar em consideração a realidade dos alunos e realizar a proteção de informações destes. Então, fica ligado e ligada: seus dados devem ser devidamente protegidos ainda mais quando se trata de criança e adolescentes, haja vista que são pessoas em desenvolvimento.
Um abraço e até o próximo post.
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